À medida que novas tecnologias surgem para auxiliar o trabalho dos
profissionais da área tecnológica, aparece também a necessidade de rever ou
criar maneiras eficazes de fiscalizar essas atividades. Houve um aumento de
quase 100% nos voos e mais de 80% no número de usuários de seus equipamentos em
todo o mundo no primeiro trimestre deste ano, ou seja, a utilização dessa
tecnologia para os mais diferentes fins parece mesmo ter vindo para ficar.
No Brasil, a legislação que rege a atividade de aerolevantamentos é
relativamente recente. Embora o Decreto-Lei nº 1.177, que dispõe sobre a
atividade, tenha recém-completado 50 anos, sua regulamentação (Decreto Nº
2.278) ocorreu em 1997 e, em 2020, foi assinada a portaria federal (Portaria nº
3.726/GM-MD) que dispõe sobre a adoção de procedimentos para a atividade de
aerolevantamento em todo o território nacional.
Segundo o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia de
Agrimensura – CEEA do Crea-SP, engenheiro Agrim. e Seg. Trab. Hamilton Fernando
Schenkel, documentos e processos encaminhados ao colegiado ainda trazem muitas
dúvidas quanto às atribuições profissionais para atividades que envolvem o uso
de drones.
“O aerolevantamento é um serviço aéreo público especializado e tanto a
parte de medição e registro de dados quanto a sua análise posterior contemplam
atividades de natureza técnica fiscalizadas por este Conselho e que requerem
pessoas habilitadas para sua execução”, ressalta Schenkel, lembrando que, seja
o serviço realizado por uma autoridade governamental, uma entidade privada ou
uma empresa terceirizada, também é obrigatório que haja um responsável técnico
registrado e habilitado pelo Crea-SP.
Nesse sentido, a Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura
estabeleceu que, além da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devida, os
profissionais e empresas que realizam atividades de aerolevantamentos deverão
também comprovar o cumprimento de suas obrigações legais apresentando a
respectiva inscrição no Ministério da Defesa e a autorização da ANAC.
“Caso sejam constatadas irregularidades na realização dessas atividades,
com a não observância da legislação pertinente, os infratores estarão sujeitos
às penalidades previstas na lei”.
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