Quem completou esquema vacinal precisa entregar comprovante no RH da
Prefeitura
Servidor público municipal de Mauá tem até 30 de
setembro para entregar cópia do comprovante da vacina contra a Covid-19 no RH
da Prefeitura. A medida consta do decreto 8922, de 31 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Município. A regra vale para todos aqueles que
são elegíveis para a imunização e concluíram o esquema vacinal com as duas
doses ou a dose única. A comprovação pode ser feita com a cópia do cartão de
vacinação ou com o Certificado Nacional de Vacinação, emitido pela plataforma
'Conecte SUS Cidadão'.
Quem não apresentar o documento dentro do prazo
será impedido de permanecer nos postos de trabalho, com desconto em folha de
pagamento dos dias em que estiver ausente. Ainda segundo o decreto, já em
vigência, após 30 faltas consecutivas será aberto processo administrativo para
apuração da responsabilidade funcional.
A falta disciplinar grave não será aplicada nos
casos em que o servidor apresentar declaração médica que detalhe a
contraindicação da vacina com nome do médico, número de registro no CRM
(Conselho Regional de Medicina) e certificação digital.
A cidade já aplicou mais de 435 mil vacinas desde
janeiro deste ano. O número representa pouco mais de 90% de cobertura com a
primeira dose da população com 18 anos ou mais.
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