Projeto que dificulta punição de políticos é sancionado

Por Portal Opinião Pública 26/10/2021 - 11:50 hs
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto que dificulta punição de políticos é sancionado
Projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados

Foi sancionado, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU). Com a decisão, agora será necessário a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão mais considerados.

A Câmara dos Deputados havia concluído a aprovação da proposta em 6 de outubro. Uma semana antes o projeto já tinha passado pelo Senado e como teve alteração, precisou voltar à Câmara.

O texto considera dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”. Caberá aos juízes dos casos interpretarem se houve ou não intenção, dificultando a punição de agentes públicos por improbidade administrativa.

Outra mudança, que foi feita pelo Senado, é que será dado prazo de um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de uma ação por improbidade administrativa. Antes da sanção, outros órgãos, como Fazendas Públicas, também podiam propor ações. As que estão em andamento continuam ativas.

Lei de improbidade administrativa

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que atentam contra princípios da administração pública; promovam prejuízos aos cofres públicos; enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade. O texto ainda determina que só será cabível ação pelo crime se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Anteriormente, a lei de improbidade administrativa permitia a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, ou seja, com ou sem intenção de cometer o crime.

Enriquecimento ilícito

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político tinha quando cometeu a infração.

Ou seja, quem comete ato de improbidade como prefeito e depois se elege deputado, não pode perder o novo cargo devido à irregularidade cometida no posto anterior. O texto permite, no entanto, que em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos de acordo com a gravidade da infração.