Cidade lança projeto que beneficiará, com
isenção de tarifa de ônibus municipal, quem ficou desempregado a partir de 1º
de janeiro de 2022
A Prefeitura de Mauá lançou na última quarta-feira (30) projeto que facilitará
o acesso ao transporte coletivo municipal a moradores de Mauá que ficaram
desempregados neste ano. O 'Vale-Transporte Social' chega com a possibilidade
de beneficiar inicialmente cerca de 3 mil pessoas com gratuidade na passagem de
ônibus dentro da cidade. O cadastramento poderá ser feito a partir desta
segunda-feira (4).
“Com esse programa
queremos cuidar de quem mais precisa. Pessoas que estão fragilizadas por terem
perdido o emprego e buscam recolocação profissional, mas muitas vezes precisam
escolher entre comer ou pagar a passagem para ir atrás de seus objetivos. O
Vale-Transporte Social chega para ajudar neste recomeço”, destacou o prefeito
Marcelo Oliveira.
Pelo decreto editado pelo governo, quem tem direito ao benefício é o munícipe
que recebia no emprego anterior no máximo dois salários-mínimos e cuja rescisão
do contrato de trabalho tenha ocorrido sem justa causa a partir de 1° de
janeiro de 2022. Além disso, é preciso comprovar residência em Mauá.
Para ter acesso ao benefício é necessário ir pessoalmente à Loja Sim,
localizada no térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes (prédio
da Secretaria de Educação), na Praça 22 de Novembro, s/n, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h. É preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de
residência (em nome do beneficiário ou então dos pais, responsáveis legais ou
cônjuge), carteira de trabalho (para comprovar o vínculo empregatício) e a
cópia da concessão do seguro-desemprego.
Serão concedidas gratuitamente 20 passagens mensais, limitadas a quatro
embarques por dia. Essa cota precisa ser utilizada em até 30 dias e não são
cumulativas. Depois desse período, o cartão poderá ser recarregado com mais 20
passagens. Caso a pessoa já receba algum benefício de gratuidade ou isenção parcial
da tarifa, ela não poderá acumular nova gratuidade.
É importante que o beneficiário, ao utilizar o transporte coletivo, tenha em
mãos a carteira de trabalho caso seja solicitado pela fiscalização no veículo
ou no terminal. O cartão não poderá ser utilizado por terceiros, com risco de
suspensão do benefício.
A pessoa que se beneficiar do 'Vale Transporte Social' também terá à disposição
programas de requalificação e de recolocação profissional da Secretaria de
Trabalho e Renda.
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