Com a crescente demanda de processos nos Tribunais de Justiça, a importância dos engenheiros neste meio para a atuação como Perito Judicial nos processos tem sido notória, porém, existem alguns pontos que devemos elencar para que não incorra em sanções indevidas, uma delas é estar devidamente registrado no CREA em sua UF de atuação, outro ponto importante é estar em dia com as anuidades e por fim, para todo trabalho pericial executado, é necessário que seja emitida a sua respectiva ART, para que o trabalho tenha efetiva validação.
Outra questão importante nos trabalhos periciais é a qualidade do produto final do Perito Engenheiro, que é o Laudo Pericial. Durante a execução do Laudo Pericial, costumeiramente os profissionais têm emitidos relatórios ao invés de elaborarem Laudos, não estando adequados com a Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, em seu Artigo 473, da qual estabelece premissas para a confecção do documento, de certo que um mero relatório pode ser impugnado pelas partes e todo o trabalho pericial executado até ali, ter sido em vão.
Por último, mas não tão menos importante, é necessário que o profissional que irá executar os exames periciais e a confecção do Laudo detenha conhecimentos profundos sobre a matéria em questão, à saber, o perito é um profissional experto naquilo em que executa e possuir capacidade suficiente para auxiliar de forma imparcial o Juízo de Direito nas questões técnicas do processo, eliminando todas as dúvidas, inclusive das partes do processo, de forma a contribuir para uma sociedade mais justa.
Engenheiro Gerson Costa
Perito Judicial de
Engenharia Mecânica, Grafotécnica e Documentoscopia - Diretor Adjunto - Câmara
de Mecânica – ASSEAM - Inspetor de Engenharia Mecânica CAF/ CREA SP
CREA SP -
5069547859
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