Wanessa Bomfim comemora derrubada de rol taxativo dos planos de saúde no Senado

Por Portal Opinião Pública 01/09/2022 - 11:17 hs
Foto: Divulgação
Wanessa Bomfim comemora derrubada de rol taxativo dos planos de saúde no Senado
Em junho, Wanessa Bomfim já havia conversado com Gildo Afonso sobre o tema

A advogada e candidata a deputada federal, Wanessa Bomfim (Podemos), celebrou a decisão do Senado Federal, que nesta segunda-feira (29) aprovou um projeto de lei que derruba o “rol taxativo” dos planos de saúde. Com a aprovação, a proposta – que já havia sido aprovada na Câmara Federal - deve seguir para sanção presidencial.

Para Wanessa, a decisão deverá trazer mais tranquilidade a milhares de famílias que vêm lutando para que os planos de saúde cubram tratamentos que garantiriam a muitas delas uma oportunidade de seguir normalmente com suas vidas. Em junho, a advogada já havia chamado a atenção para o assunto durante um bate-papo, no podcast “Não É Favor, É Direito”, com o atleta paulista Gildo Afonso, que em maio se tornou o primeiro brasileiro portador de esclerose múltipla, doença degenerativa que afeta a coordenação motora, a completar a edição do “Iron Man”.

“Fico muito feliz e aliviada em ver que a Câmara e o Senado tiveram a sensibilidade de discutir e aprovar um projeto que irá beneficiar milhares de brasileiros. Não fazia sentido que os cidadãos pagassem caro para manter seus planos de saúde, buscando uma melhor assistência, mas não pudessem usufruir completamente disso. Saúde é assunto sério e precisa ser tratado como tal”, afirmou. 

O Rol Taxativo 

O “Rol Taxativo” dos planos de saúde é uma interpretação da lei que conduz esses serviços, estabelecendo que a cobertura deve seguir as determinações da ANS, responsável pelo REPS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). No mês de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que os planos seriam obrigados a financiar apenas tratamentos constados no REPS.

Entretanto, a Câmara Federal apresentou um projeto que pedia a utilização do REPS somente como uma referência para a cobertura, e que qualquer tratamento, que tenha eficácia comprovada cientificamente, seja recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, deveria ser coberto.