Da ASSEAM
Você sabe a diferença entre uma Norma Regulamentadora e uma Norma Técnica?
A Norma Regulamentadora, como o nome diz, regula uma lei. Logo, se a norma regula uma lei federal, um assunto técnico baseado em uma lei, tem um poder semelhante ao da lei, ainda que não seja uma. Por isso, o auditor-fiscal - autoridade pública responsável pela fiscalização do cumprimento das legislações - pode multar e até fazer uma interdição, caso reconheça que a norma não está sendo cumprida como deveria no ambiente de trabalho, por exemplo.
A Norma Regulamentadora é de caráter obrigatório, então as empresas devem cumprir todas as regulamentadoras – cada uma de acordo com sua área de atuação.
Já a norma técnica é um documento voluntário, estabelecido por um consenso e aprovado por um conjunto de pessoas. No Brasil, o órgão responsável pela criação de normas técnicas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é independente e cria regulamentação técnica para todos os assuntos. A associação é membro da ISO (International Organization for Standardization, que em tradução ao português, significa Organização Internacional de Normas). Por isso, a maioria das normas do Brasil são baseadas nestas orientações internacionais.
Por não estar baseada em leis, a norma técnica não é obrigatória, entretanto, quando uma norma técnica está inserida no texto da norma regulamentadora, para aquela exigência ela se torna obrigatória.
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