Obrigatoriedade de profissional em reformas – Lei Federal 16.280
Da ASSEAM
Entrou em vigor, no
dia 18 de abril de 2014, a NBR 16280/2014 da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de
gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de
edificações.
A norma estabelece
que toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação
ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da
construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a
partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico
assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base
em parecer de especialista, poderão autorizar integralmente ou autorizar com
ressalvas ou ainda proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em
risco a edificação.
A NBR 16280/2014
foi publicada pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade,
de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de
janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no edifício
Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos
até hoje.
O proprietário ou
responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o
síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.




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