A avaliação de um imóvel urbano é fruto do resultado de uma análise técnica realizado por um profissional especializado, que baseado em procedimentos e recomendações de normas, levando também em consideração outros critérios além das características do imóvel e do mercado imobiliário.
A Avaliação Patrimonial no Brasil
é definida pela norma da ABNT NBR 14653, que
leva o título de “Avaliação de Bens” constituída por 7 partes: procedimentos
gerais; imóveis urbanos; imóveis rurais; empreendimentos; máquinas,
equipamentos, instalações e bens industriais em geral; recursos naturais e
ambientais; bens de patrimônio histórico e artístico.
Normalmente as avaliações realizadas por corretores de imóveis acabam se fundamentando em levantamentos de valores comparativos de mercados, de acordo com a lei demanda e oferta. Com isso no que diz respeito aos aspectos técnicos, como qualidade e método construtivo da construção, eles acabam não tendo a mesma fundamentação dos Engenheiros e Arquitetos que podem emitir o Laudo de Avaliação de Imóvel, que possui todas as particularidades estruturais da edificação. Geralmente esse laudo acaba sendo necessário em acordos e decisões judiciais, partilha de bens, financiamento imobiliário, entre outras situações. Por isso para quem deseja vender ou comprar um imóvel deve sempre seguir as recomendações e orientações de um profissional técnico e habilitado, pois o parecer técnico oferece sempre uma base confiável de negociação.
Flávio Machado Bazilio
da Costa
Engenheiro Civil
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