O Ministério da Previdência Social confirmou, na manhã desta quarta-feira (11), que os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios no valor acima de um salário mínimo terão reajuste de até 5,93% sob os valores recebidos. Os novos valores são calculados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
De acordo com a tabela divulgada pela pasta (veja abaixo), o reajuste de 5,93% será concedido aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebiam o pagamento em 1º de janeiro do ano passado. Já para quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro, o percentual de reajuste será menor, uma vez que neste caso os beneficiários não receberam os 12 meses de pagamento.
Desta maneira, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser de R$ 7.507,49. O valor anterior era de R$ 7.087,22. Já os beneficiários que recebiam R$ 1.212,00 – valor do antigo salário mínimo - como benefício passarão a receber R$ 1.302,00, com a taxa ajustada. O valor recebeu um reajuste de 7,42% acima do INPC.
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Tabela de reajuste
Janeiro: 5,93%
Fevereiro: 5,23%
Março: 4,19%
Abril: 2,43%
Maio: 1,38%
Junho: 0,93%
Julho: 0,30%
Agosto: 0,91%
Setembro: 1,22%
Outubro: 1,55%
Novembro: 1,07%
Dezembro: 0,69%
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