Marco Legal do saneamento

Por Portal Opinião Pública 12/01/2023 - 12:37 hs
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A Lei 14.026, de 15 julho de 2020, ficou popularmente conhecida como o Marco Legal de Saneamento, com o intuito de trazer diversas mudanças para o serviço de Saneamento do Brasil. De acordo com uma pesquisa feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), constatou-se que aproximadamente 35 milhões de brasileiros não tinham acesso a água tratada e cerca de 46% do esgoto gerado, não passava por nenhum tipo de tratamento.

O Governo Federal vem com um planejamento arrojado, com o intuito de atingir a universalização nos próximos 10 anos, prevendo garantir o acesso da água potável a 99% da nossa população, além de 90% do tratamento e coleta de esgoto.

Diante disso, a construção civil deverá promover novas políticas, com o propósito onde os empreendimentos tenham sistemas de descarte e tratamento do lixo, além de processos de esgoto que visam não causar impacto ambiental. Diversas áreas da engenharia terão grandes oportunidades com um imenso cenário para solucionar problemas como o tratamento de resíduos, coleta de esgoto, geração de energia de biogás, abastecimento de água, entre vários outros desafios que deverão surgir pertinentes ao marco legal do saneamento.

Com isso, os projetos não poderão focar apenas no impacto ambiental causado durante a execução da obra, os profissionais deverão se atualizar para entender e se adaptar nas mudanças causadas por um marco tão significativo que deverá alinhar as premissas de sustentabilidade.

Flávio Machado Bazilio da Costa

Engenheiro Civil