A Lei 14.026, de 15 julho de 2020, ficou popularmente
conhecida como o Marco Legal de Saneamento, com o intuito de trazer diversas
mudanças para o serviço de Saneamento do Brasil. De acordo com uma pesquisa feita
pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), constatou-se que
aproximadamente 35 milhões de brasileiros não tinham acesso a água tratada e
cerca de 46% do esgoto gerado, não passava por nenhum tipo de tratamento.
O Governo Federal vem com um planejamento arrojado, com o
intuito de atingir a universalização nos próximos 10 anos, prevendo garantir o acesso
da água potável a 99% da nossa população, além de 90% do tratamento e coleta de
esgoto.
Diante disso, a construção civil deverá promover novas
políticas, com o propósito onde os empreendimentos tenham sistemas de descarte
e tratamento do lixo, além de processos de esgoto que visam não causar impacto
ambiental. Diversas áreas da engenharia terão grandes oportunidades com um imenso
cenário para solucionar problemas como o tratamento de resíduos, coleta de
esgoto, geração de energia de biogás, abastecimento de água, entre vários
outros desafios que deverão surgir pertinentes ao marco legal do saneamento.
Com isso, os projetos não poderão focar apenas no impacto
ambiental causado durante a execução da obra, os profissionais deverão se atualizar
para entender e se adaptar nas mudanças causadas por um marco tão significativo
que deverá alinhar as premissas de sustentabilidade.
Flávio Machado Bazilio da Costa
Engenheiro Civil
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