De acordo com o Corpo de Bombeiros, o TRRF – Tempo Requerido de Resistência ao Fogo refere-se ao tempo mínimo de resistência ao fogo, em minutos, de um elemento estrutural (lajes, vigas, pilares), de uma parede ou de divisórias quando sujeito ao incêndio – modelado por meio de uma elevação padronizada de temperatura.
A norma que regulamenta os procedimentos com as exigências de resistências ao fogo de elementos construtivos de edificações é a NBR 14432, no caso da elaboração de Projeto de Estruturas de Concreto em situação de incêndio devemos nos basear na norma NBR 15200, junto com as orientações da IT nº 08/2019 – Segurança Estrutural Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O TRRF será exigido para edificações com área superior a 750m² e/ou com altura superior a 12 metros, vale ressaltar que devem ser consideradas outras exigências como, por exemplo, a carga de incêndio de acordo com a utilização da edificação.
O grande objetivo do TRRF é estabelecer as condições a serem atendidas pela edificação em situação de incêndio, para que seja evitado o colapso estrutural, evitando o desmoronamento da edificação por tempo suficiente para garantir a saída segura das pessoas e também o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Com isso, destaca-se a importância da contratação de um profissional técnico e habilitado para a elaboração dos projetos estruturais visando garantir a segurança e estabilidade da edificação.
Flávio Machado Bazilio da Costa
Engenheiro Civil
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