O Laudo Cautelar de Vizinhança é uma
medida preventiva, que tem como objetivo registrar através de uma vistoria, a
real situação dos imóveis no entorno da obra, antes do seu início. São verificadas
as condições de conservação de todos os ambientes, por meio de registro fotográfico
e por escrito, permitindo dessa forma uma avaliação mais precisa diante de
eventuais danos realmente causados pela obra em questão.
O Laudo de Vistoria de Vizinhança é
abordado pela norma NBR13752 –Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na
Construção Civil – e também pela norma NBR12722 – Discriminação de serviços
técnicos de engenharia, essa norma torna obrigatória a realização de vistoria preliminar
dos imóveis lindeiros à obra. O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias
de Engenharia (IBAPE) estabelece normas para consolidar e uniformizar a atuação
dos peritos na Norma de Vistoria de Vizinhança – Procedimentos básicos
executivos. A definição de quais imóveis deverão ser vistoriados é uma decisão
técnica, onde verifica o raio de influência das ações da obra, porém não existe
literatura ou normatização específica para essa definição. As principais
características consideradas para essa avaliação são: desconfinamento
do solo; rebaixamento de lençol freático; sobreposição de bulbos de pressão;
efeito de grupo de estacas e as vibrações do solo. Diante dessas
informações é fundamental que o laudo seja elaborado por profissionais
habilitados e qualificados.
Flávio Machado Bazilio da Costa
Engenheiro Civil
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