Laudo cautelar de vizinhança

Por Portal Opinião Pública 02/03/2023 - 12:53 hs
Foto: Divulgação

O Laudo Cautelar de Vizinhança é uma medida preventiva, que tem como objetivo registrar através de uma vistoria, a real situação dos imóveis no entorno da obra, antes do seu início. São verificadas as condições de conservação de todos os ambientes, por meio de registro fotográfico e por escrito, permitindo dessa forma uma avaliação mais precisa diante de eventuais danos realmente causados pela obra em questão.

O Laudo de Vistoria de Vizinhança é abordado pela norma NBR13752 –Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil – e também pela norma NBR12722 – Discriminação de serviços técnicos de engenharia, essa norma torna obrigatória a realização de vistoria preliminar dos imóveis lindeiros à obra. O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) estabelece normas para consolidar e uniformizar a atuação dos peritos na Norma de Vistoria de Vizinhança – Procedimentos básicos executivos. A definição de quais imóveis deverão ser vistoriados é uma decisão técnica, onde verifica o raio de influência das ações da obra, porém não existe literatura ou normatização específica para essa definição. As principais características consideradas para essa avaliação são: desconfinamento do solo; rebaixamento de lençol freático; sobreposição de bulbos de pressão; efeito de grupo de estacas e as vibrações do solo. Diante dessas informações é fundamental que o laudo seja elaborado por profissionais habilitados e qualificados.

Flávio Machado Bazilio da Costa

Engenheiro Civil