Mauá aprova lei sobre trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade

Por Portal Opinião Pública 15/06/2023 - 11:15 hs
Foto: Ubiratã Ventura - PMM / Divulgação
Mauá aprova lei sobre trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade
Lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT) na última semana, após aprovação na Câmara

O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), sancionou no último dia 6 de junho, uma lei que dispõe sobre o trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade. O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal e foi publicado no Diário Oficial na última semana.

Um dos principais pontos do documento prevê “livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao inquilino ou ao visitante do condômino em condomínios de casas ou de apartamentos” e impede que seja imposto a inquilinos ou visitantes do condomínio a entrada ou saída com seu animal doméstico somente pelo portão de saída de serviço. Desta forma, o tutor do animal pode definir qual o melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa.

A nova lei também obriga que os animais não sejam criados em locais desprovidos de higiene ou que os prive de espaço, ar, luminosidade e sombra para a manutenção de uma vida digna, bem como proíbe manter os pets em espaços trancados, como sacadas.

Além disso, a legislação ainda estipula regras para o trânsito de animais em áreas comuns do condomínio e elevadores. Entre elas, a propositura pede que os animais sejam conduzidos por pessoa com idade e força suficiente para controlar seus movimentos; que seja utilizada guia e coleira adequadas ao tamanho e porte do animal; que cães devem portar uma plaqueta de identificação contendo o nome e o telefone do responsável pela guarda e, na ausência deste, o número do CPF; que cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira; que os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; e que o condutor do animal recolha os dejetos nas referidas áreas, bem como o de higienizar o local.

Os condomínios também poderão realizar o cadastramento dos animais e requerer carteira de vacinação dos pets.