Câmara Federal aprova multas para quem realizar consignados sem autorização de beneficiários
A Câmara Federal aprovou, na última semana, um projeto que autoriza
a aplicação de multas para instituições financeiras que façam empréstimos
consignados sem que haja a autorização dos beneficiários do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) ou de servidores públicos. A propositura aprovada é
um substitutivo enviado pela relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE).
De acordo com o texto, o principal objetivo da medida é
evitar que aposentados ou servidores recebam os valores oriundos de operações
financeiras que não tenham autorizado expressamente e acabem tendo que arcar
com os encargos do empréstimo, além de diminuir a incidência de possíveis
fraudes.
Com a nova redação, o beneficiário do INSS ou servidor terá
60 dias, contados a partir da data de recebimento, para pedir a devolução dos
valores depositados através dos canais oficiais de comunicação da empresa. Caso
o pedido seja realizado neste período, caberá à instituição financeira comprovar,
em até 45 dias, o engano justificável ou fraude.
Além de empréstimos, a regra vale também para operações de
financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou
arrendamento mercantil. Já a multa será de 10% em relação ao valor depositado,
caso a instituição não prove que houve engano justificável ou fraude sem a sua
participação.




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