Comissão da Câmara Federal aprova punições a pessoas que divulgarem dados de menores vítimas de violência
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal
aprovou um projeto de lei que prevê punição de dois a quatro anos de prisão
para pessoas que divulgarem dados de crianças ou adolescentes que forem vítimas
ou testemunhas de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou
institucional. A proposta é da deputada Lidice da Mata (PSB-BA) e de outros
parlamentares.
De acordo com a deputada, o projeto baseia-se em um caso que
ganhou repercussão nacional há três anos, quando uma garota de 10 anos que
engravidou após ser abusada por seu tio, teve dados divulgados na internet. Na
época, além do nome da menor, o endereço do hospital onde ela passaria por um
aborto autorizado pela justiça, se tornaram públicos e causaram uma série de
constrangimentos. Relator da propositura, o deputado Luiz Couto (PT-PB) apontou
que esse é um avanço na proteção de dados de menores.
No texto, é determinado que em caso de vazamento dos dados
de crianças e adolescentes em sites ou redes sociais, os links que encaminham
para o conteúdo deverão ser removidos após notificação vinda da vítima ou de
seu representante legal.
Além disso, o documento ainda indica que a notificação aos
sites onde os dados sejam expostos precisará apontar o conteúdo para que ele
seja localizado. Já os provedores precisarão, logo após serem notificados,
remover os links que encaminham para as informações.
Após ser aprovado pela CCJ como um substitutivo, o projeto
de lei - de número 4306/2020 - segue
agora para apreciação no plenário da Câmara Federal. Caso aprovado, ele será
encaminhado ao Senado.




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