A Justiça de São Paulo concedeu
uma liminar, na última quarta-feira (13), suspendendo a lei sancionada pelo
governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que obriga bares, restaurantes,
padarias, lanchonetes e estabelecimentos similares a fornecerem água filtrada
de graça e à vontade para os consumidores. O projeto da legislação é do
deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade).
A liminar, acatada pela
desembargadora Luciane Bresciani, atende pedido de ação de
inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). Segundo
a magistrada, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre
iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar,
ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São
Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
De acordo com a desembargadora, “ainda
que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos
estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e à
coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
Na ação, a CNTur argumentou que a
norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do
Estado no exercício da atividade econômica privada e de livre iniciativa, e que
a medida poderia refletir na diminuição do consumo de água mineral e até outras
bebidas nos locais, o que atingiria diretamente a receita dos estabelecimentos.
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