Justiça determina bloqueio de bens dos responsáveis pelo Condomínio Cidade de Deus

Por Portal Opinião Pública 24/10/2019 - 09:06 hs
Foto: Reprodução/Facebook
Justiça determina bloqueio de bens dos responsáveis pelo Condomínio Cidade de Deus
Ministério Público deverá averiguar a possível prática de improbidade administrativa

 

A Justiça de Mauá decidiu bloquear os bens dos responsáveis pela construção e comercialização de apartamentos no Condomínio Cidade de Deus, que seria construído em Mauá. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Mauá, Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino e atende a uma ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ao todo, a soma do valor a ser bloqueado pode chegar a R$ 42 milhões.

Entre os citados na decisão estão as empresas Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., a Rochner Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a RRX Holding Participações e Investimentos Ltda.; as pessoas físicas de Rodrigo Haddy Penna Guerreiro, Nathalia Carolina Bertolucci da Rocha, Reinaldo da Rocha, José Silvio Galli e Fernando Lojudici, além da Igreja Batista Água Viva.

De acordo com o despacho de Rosalino, além do bloqueio de bens, ficou determinado que os citados na ação não poderão seguir comercializando os imóveis, tampouco realizar obras no terreno. Além disso, o juiz decidiu que seja feita, no prazo de cinco dias contados da intimação, a “instalação de placas ou faixas no imóvel onde se pretende erigir o empreendimento, de tamanho visível, informando sobre a propositura da presente ação civil pública e a paralisação do empreendimento ‘Condomínio Clube Cidade de Deus’ por força de decisão judicial, não podendo ser executado em virtude da contaminação da área e ausência de regularização e aprovação do projeto de incorporação imobiliária”.

Em outro trecho do documento, é citado que o Ministério Público fará uma “apuração própria a prática de eventual ato de improbidade administrativa quanto ao alvará provisório (n°. 86.091), com prazo de 90 dias e sem valor para início da obra ou intervenção de qualquer natureza, expedido nos autos do processo administrativo n°. 2.729/2018, em 27/11/2018, pelo Coordenador da Secretaria de Planejamento Urbano, Edson Prado, pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Luiz Carlos Perlatti e pelo Secretário de Governo, Israel Aleixo de Melo”.

Questionada, a Prefeitura de Mauá informou, por meio de uma nota, “que o alvará provisório emitido estava vinculado à liberação da documentação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), ou seja, a autorização do órgão estadual competente. A validade do documento era de 50 dias a partir da data de emissão, em 27 de novembro de 2018, e tinha como função apenas dar prosseguimento na tramitação estadual já mencionada. Portanto, o alvará que estava vinculado à autorização da Cetesb já se encontra vencido, não tendo a administração nenhuma ação a tomar ou com o que se preocupar”.

Já a CETESB informou, também por meio de nota, que “a Igreja Batista Água Viva apresentou à CETESB os estudos relacionados à investigação do terreno em agosto último, que se encontram em análise para aprovação das ações de remediação”.

O projeto do Condomínio Cidade de Deus previa a construção de duas torres residenciais, que somariam 608 apartamentos, além de uma escola e de uma nova sede para a Igreja Batista Água Viva.

Em janeiro deste ano, o Jornal Opinião Pública já havia denunciado irregularidades quanto à possível construção do Condomínio Cidade de Deus no terreno localizado na Rua Rio Branco, região central de Mauá. Entre os problemas encontrados na área onde o empreendimento seria erguido, estavam a falta de documentos - como a certidão negativa de débitos e a matrícula do terreno – além do fato de toda a área estar contaminada, como foi comprovado por laudo da Cetesb. 

Compradora quer que responsáveis paguem 

A analista de RH, Natália Rodrigues, 24, foi uma das pessoas que comprou um apartamento, em fevereiro do ano passado, acreditando na construção do condomínio. Ela afirma que, após pagar cerca de R$ 35 mil, entre a entrada e parcelas mensais, começou a desconfiar da construção do empreendimento pela falta de informações sobre a construtora e as obras que ela teria realizado e pelo não cumprimento das promessas realizadas. No entanto, quando procurava os pastores para pedir explicações, sempre era dito que a igreja não fecharia negócio com pessoas que não fossem idôneas. “Confiamos na palavra da igreja, compramos e ficamos pagando”, disse Natália.

De acordo com a auxiliar de RH, com o passar dos meses e o não início das obras, ela começou a correr atrás de informações, descobrindo que o empreendimento não possuía projeto aprovado na Prefeitura nem o Registro de Incorporação, documento essencial para que haja permissão para a venda de imóveis na planta, segundo a lei federal 4.591 de 16 de dezembro de 1.964. Na mesma época, ela tomou conhecimento sobre a contaminação do terreno, assim como outros compradores, que começaram a pedir o distrato da aquisição. Para ela, no entanto, não foi oferecido um acordo que lhe reparasse parte considerável do que já havia investido. “Tentamos o distrato com eles, só que o que ofereceram era muito desfavorável, porque era para pagar em muitas vezes e não havia certeza do recebimento. Então, não aceitamos de cara e já notificamos extra-judicialmente para que pudessem devolver o valor na integralidade”, contou.

Sobre a decisão da 4ª Vara Cível de Mauá, Natália foi enfática. “Em relação a receber, temos pouca expectativa, pois sabemos que levará anos. Mas temos satisfação em saber que a igreja está sendo responsabilizada, pois foram os causadores de todo esse sofrimento”.