Aposentadoria para a mulher em 2022
Atualmente, existem várias formas de a mulher requisitar sua aposentadoria no Brasil. Mas, antes de irmos aos requisitos, é preciso explicar o que são as regras de transição.
As Regras de Transição no Direito Previdenciário são normas criadas para a passagem de requisitos de benefício entre uma lei antiga e uma nova. No caso atual, a lei “nova” é a Reforma da Previdência de 2019, mais especificamente a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou os requisitos para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários.
Portanto, para você ter direito à alguma das Regras de Transição que vou explicar aqui, é preciso que você não tenha completado os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.
Calma que daqui a pouco já vou te explicar em quais casos você tem direito adquirido, ou seja, quais situações você já poderia ter se aposentado no dia 12/11/2019. Por agora, vamos aos requisitos da Regra de Transição das mulheres para o ano de 2022:
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
- Esta Regra de Transição é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição. Em 2022, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:
61 anos e 6
meses de idade;
15 anos de contribuição.
Em relação ao valor do benefício, ele será calculado da seguinte forma:
- Será feita a
média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média está
corrigida monetariamente;
- Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Então imagine que você tem 61 anos e 6 meses de idade e 19 anos de contribuição em junho de 2022, com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00.
Você receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.
Regra de Transição da Idade Progressiva
Esta Regra de Transição é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim. O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo.
Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:
- 57 anos e 6
meses de idade;
- 30 anos de contribuição.
O valor do benefício será o mesmo que o explicado anteriormente.
Regra de
Transição da Aposentadoria por Pontos
Esta Regra advém da antiga Aposentadoria por Pontos, pontuação esta que é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição. Em 2022, as seguradas precisarão de, no mínimo:
- 89 pontos;
- 30 anos de contribuição.
A pontuação também aumenta ao passar dos anos, mas em 2022 ela será 89 pontos.
A Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição. Pelo fato de ela não precisar de uma idade mínima, quanto mais tempo de contribuição, mais próxima você estará de conseguir o seu tão sonhado benefício.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Esta Regra deve ser analisada com cautela para você a escolher. Isso porque a forma de cálculo é diferente das anteriores.
Mas, antes, vou te falar as regras dela:
- 30 anos de
contribuição;
- Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Observação: esta Regra de Transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma (13/11/2019).
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Esta Regra se parece muito com a anterior, mas o cálculo do benefício é bem melhor!
Em 2022, as seguradas precisarão possuir:
- 57 anos de
idade;
- 30 anos de
contribuição;
- Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Aqui não é necessário que você estivesse há menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Então vamos imaginar que uma mulher tinha 56 anos de idade e 27 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ela precisará ter mais 3 anos para se aposentar e cumprir um pedágio de 100% referente a esse tempo. 100% de 3 anos equivale a 3 anos.
Sei que são
várias regras e hipóteses específicas para cada segurada. Por isso aconselho
fazer uma análise mais detalhada antes do pedido de sua aposentadoria.
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