Aposentadoria para a mulher em 2022

Por Wanessa Bomfim 25/05/2022 - 10:53 hs

Atualmente, existem várias formas de a mulher requisitar sua aposentadoria no Brasil. Mas, antes de irmos aos requisitos, é preciso explicar o que são as regras de transição. 

As Regras de Transição no Direito Previdenciário são normas criadas para a passagem de requisitos de benefício entre uma lei antiga e uma nova. No caso atual, a lei “nova” é a Reforma da Previdência de 2019, mais especificamente a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou os requisitos para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários. 

Portanto, para você ter direito à alguma das Regras de Transição que vou explicar aqui, é preciso que você não tenha completado os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor. 

Calma que daqui a pouco já vou te explicar em quais casos você tem direito adquirido, ou seja, quais situações você já poderia ter se aposentado no dia 12/11/2019. Por agora, vamos aos requisitos da Regra de Transição das mulheres para o ano de 2022: 

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade 

- Esta Regra de Transição é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição. Em 2022, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar: 

61 anos e 6 meses de idade;

15 anos de contribuição. 

Em relação ao valor do benefício, ele será calculado da seguinte forma: 

- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média está corrigida monetariamente;

- Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Então imagine que você tem 61 anos e 6 meses de idade e 19 anos de contribuição em junho de 2022, com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00. 

Você receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00. 

Regra de Transição da Idade Progressiva 

Esta Regra de Transição é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim. O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo. 

Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria: 

- 57 anos e 6 meses de idade;

- 30 anos de contribuição. 

O valor do benefício será o mesmo que o explicado anteriormente. 

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Esta Regra advém da antiga Aposentadoria por Pontos, pontuação esta que é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição. Em 2022, as seguradas precisarão de, no mínimo: 

- 89 pontos;

- 30 anos de contribuição. 

A pontuação também aumenta ao passar dos anos, mas em 2022 ela será 89 pontos. 

A Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição. Pelo fato de ela não precisar de uma idade mínima, quanto mais tempo de contribuição, mais próxima você estará de conseguir o seu tão sonhado benefício. 

Regra de Transição do Pedágio de 50% 

Esta Regra deve ser analisada com cautela para você a escolher. Isso porque a forma de cálculo é diferente das anteriores. 

Mas, antes, vou te falar as regras dela: 

- 30 anos de contribuição;

- Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

Observação: esta Regra de Transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma (13/11/2019). 

Regra de Transição do Pedágio de 100% 

Esta Regra se parece muito com a anterior, mas o cálculo do benefício é bem melhor! 

Em 2022, as seguradas precisarão possuir: 

- 57 anos de idade;

- 30 anos de contribuição;

- Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

Aqui não é necessário que você estivesse há menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.  

Então vamos imaginar que uma mulher tinha 56 anos de idade e 27 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ela precisará ter mais 3 anos para se aposentar e cumprir um pedágio de 100% referente a esse tempo. 100% de 3 anos equivale a 3 anos. 

Sei que são várias regras e hipóteses específicas para cada segurada. Por isso aconselho fazer uma análise mais detalhada antes do pedido de sua aposentadoria.