Governo de São Paulo sanciona lei que garante acompanhante para mulheres em serviços de saúde
O governo de São Paulo sancionou, na última semana, a nova lei
que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e
demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a
norma já havia sido aprovada na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo). O projeto visa garantir maior segurança de pacientes nos
estabelecimentos de saúde de São Paulo.
Aprovada sob o número 17.803/2023, a lei entrou em vigor já
no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na
nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados
Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio
(PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.
Na justificativa oficial do projeto, Nogueira apontou que
apresentou a proposta “devido aos últimos episódios de violência sexual
ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as
mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso
ou importunação sexual”.
O direito assegurado pela lei vale tanto para
estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que
a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de
solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do
local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de
saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as
cidadãs fiquem sabendo de seu direito.
“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de
confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande
avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou o autor da proposta,
que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso que havia
assumido.
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