Juiz da 2ª Vara Cível de Mauá, Thiago Elias Massad, não acolheu o pedido do diretório do PT da cidade para declarar vago o cargo de prefeito em decorrência do afastamento de Atila Jacomussi (PSB) da chefia do Executivo desde o dia 9 de maio, quando ele foi preso no âmbito da Operação Preto Feito.
Para o magistrado, a licença tirada pelo socialista não pode ser enquadrada no pedido de vacância do cargo – ou abandono da função – porque estão desconfigurados os casos de morte, de problema de saúde ou de deliberada intenção em deixar a administração.
Atila está impedido de retornar à Prefeitura por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Ainda conforme Massad, não há provas constituídas de ilegalidade, desvio de finalidade ou imoralidade. “Ou seja, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo.”
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