STF decide que municípios sejam responsáveis por acolhimento de animais abandonados

Por Portal Opinião Pública 30/07/2026 - 11:16 hs
Foto: Governo de São Paulo / Divulgação
STF decide que municípios sejam responsáveis por acolhimento de animais abandonados
Entendimento do STF sustenta decisão do TJ-SP, de que municípios precisam oferecer condições

O STF (Superior Tribunal Federal) determinou ser de responsabilidade dos municípios o acolhimento a animais abandonados e vítimas de maus-tratos. A deliberação segue a decisão tomada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, diante de uma Ação Pública movida pela Promotoria de Catanduva, atribuiu à Prefeitura da cidade a adoção de medidas para o acolhimento de animais que se encontrem neste tipo de situação.

A ação movida pela promotoria da cidade do interior paulista foi impetrada após o Ministério Público apurar denúncias sobre uma moradora do município que mantinha em sua casa cães e gatos que viviam em uma situação considerada precária. A partir disso, de acordo com o MP-SP, o órgão verificou que a prefeitura de Catanduva não possuía canil ou gatil público, o que fazia com que a própria população local tivesse de realizar resgates e tratamentos de animais com recursos próprios.

Depois de a denúncia ser encaminhada ao TJ-SP, o tribunal apontou que tanto a Constituição Federal, quanto as legislações estadual e municipal, determinam ser de responsabilidade do Poder Público municipal a criação de políticas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, orientando assim que o Paço adotasse medidas voltadas para o acolhimento dos animais.

O município entrou então com um recurso, e o caso foi enviado ao STF, onde o ministro André Mendonça corroborou da decisão do TJ-SP, mantendo a decisão do tribunal.

A protetora de animais e responsável pela ONG Animal Rock, Cristina Espinosa, comemorou a decisão, pontuando que o caso abre caminho para a criação de políticas públicas mais abrangentes e efetivas para o bem-estar animal.

“A decisão reforça um princípio muito importante: a proteção animal não pode depender apenas do trabalho de protetores independentes e ONGs. Ela é uma responsabilidade do poder público. Quando a Justiça reconhece o dever dos municípios de criarem estruturas para acolher animais abandonados, ela fortalece a implementação de políticas públicas permanentes, como programas de castração, identificação por microchip, atendimento veterinário, resgate, fiscalização contra maus-tratos e abrigamento temporário. Além disso, essa decisão contribui para que os gestores públicos compreendam que o bem-estar animal está diretamente ligado à saúde pública, ao controle populacional de cães e gatos, à prevenção de zoonoses e à segurança da população. Espero que esse entendimento sirva de incentivo para que mais municípios invistam em políticas públicas eficientes, humanizadas e baseadas em planejamento, garantindo que a legislação de proteção animal seja efetivamente cumprida e que os animais deixem de depender exclusivamente da boa vontade de voluntários”, afirmou.