Justiça Eleitoral lança aplicativo Pardal para denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral disponibilizou, no último domingo (16), o
aplicativo Pardal, ferramenta que recebe alertas de propaganda eleitoral irregular
por meio da participação dos próprios eleitores, que podem apontar
irregularidades e realizar denúncias. O app pode ser baixado de forma gratuita na
Play Store e na App Store.
De acordo com a Justiça Eleitoral, para utilizar o
aplicativo, o eleitor precisará fazer uma autenticação por meio do e-Título ou
do Gov.br. Entretanto, existe a garantia de que a identidade da pessoa
denunciante será protegida por sigilo, mesmo utilizando a autenticação
requerida.
Em sua página inicial, a plataforma oferece as opções de
fazer uma nova denúncia ou consultar denúncias prévias. Para registrar uma
ocorrência, será necessário descrever a irregularidade observada. A seguir, o
caso exposto será categorizado como propaganda irregular na internet ou fora
dela. Com o intuito de evitar denúncias equivocadas, o sistema apresentará ao
usuário informações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas por lei,
de acordo com o tipo de denúncia.
Ainda que o sistema sugira uma classificação para a
denúncia, o usuário ou usuária poderá alterar essa informação. Além de
descrever o fato, será possível enviar provas do acontecimento por meio de
fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas virtuais.
Com a irregularidade registrada, o sistema exibirá um número
de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultado no
aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado. A Portaria
TSE nº 451/2026 regulamentou o uso do sistema Pardal para as Eleições
2026, incluindo orientações sobre o acesso e o registro de novas denúncias.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, neste ano o sistema de
denúncias será dividido em três módulos: Pardal Móvel, que é o aplicativo para
celulares; o Pardal Web, plataforma com estatísticas de denúncias registradas;
e Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.




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