O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que obriga a SAMA (Saneamento Básico do Município de Mauá) a depositar em juízo um valor de R$ 0,39 por metro cúbico de água que chega ao município. A decisão ocorre após a dívida da autarquia municipal com a estadual ter chegado a R$ 1,9 bilhão. A decisão foi tomada no último dia 30 de agosto.
Segundo a decisão do magistrado, ficou caracterizado “o perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo – que já perdura por dezoito anos, sendo que no curso deste processo não houve colaboração processual da requerente SAMA no sentido de adimplir minimamente para com as suas obrigações, nem em relação aos valores incontroversos, tendo verdadeiramente se utilizado dos trâmites processuais para protelar o pagamento das dívidas, em detrimento das contas públicas do próprio Município de Mauá (que atualmente arca com uma dívida “impagável”) e da empresa estadual (Sabesp)”.
No mesmo texto, o juiz lembra que a SAMA ainda realiza normalmente a cobrança da tarifa de água e esgoto, e efetuando os repasses mensais a concessionária BRK Ambiental Mauá S.A., “e assim segue impulsionando um contínuo ciclo de inadimplência, o qual não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito”. Além disso, considera que a decisão “não evidencia qualquer prejuízo à SAMA”.
Caso a SAMA não faça o repasse do valor mínimo (não divulgado) a Sabesp, haverá uma multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão.
Histórico
A dívida da SAMA com a Sabesp virou um grande imbróglio. Durante a atual gestão de Mauá, o prefeito afastado Atila Jacomussi (PSB) chegou a se reunir por algumas vezes com a direção da autarquia estadual para resolver a situação, mas nenhuma movimentação foi realizada.
Em julho, durante a coletiva sobre o decreto de calamidade financeira, o núcleo duro da prefeita em exercício, Alaíde Damo (MDB), chegou a afirmar que cogitava entregar a companhia municipal para o Estado.
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