Um pouco mais das propostas debatidas no CEP em Olímpia

Por Portal Opinião Pública 29/08/2019 - 12:14 hs
Foto: Divulgação

 

A Lei 12.305/2010, que trata da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos – é uma lei moderna e complexa e institui responsabilidades compartilhadas pelo setor público e privado.

Neste contexto, é de suma importância que o engenheiro responsável pela obra fique atento às responsabilidades civil e criminal pelo não atendimento à Logística Reversa, que trata justamente do Gerenciamento e a destinação dos resíduos.

Todo engenheiro deverá fazer constar na ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – a forma como os resíduos serão tratados. A lei 12.305/2010 em seu artigo 3° inciso XII, diz: “Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Como dissemos na edição passada, a informatização da ART, permitiria controlar com facilidade o cronograma da obra, abrangendo a questão dos resíduos também.

“É o sistema CONFEA/CREA adequando seus processos de fiscalização e contribuindo para um planeta melhor”, ponderou Carlos Henrique, vice-presidente da ASSEAM.