A Lei 12.305/2010, que trata da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos – é uma lei moderna e complexa e institui responsabilidades compartilhadas pelo setor público e privado.
Neste contexto, é de suma importância que o engenheiro responsável pela obra fique atento às responsabilidades civil e criminal pelo não atendimento à Logística Reversa, que trata justamente do Gerenciamento e a destinação dos resíduos.
Todo engenheiro deverá fazer constar na ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – a forma como os resíduos serão tratados. A lei 12.305/2010 em seu artigo 3° inciso XII, diz: “Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Como dissemos na edição passada, a informatização da ART, permitiria controlar com facilidade o cronograma da obra, abrangendo a questão dos resíduos também.
“É o sistema CONFEA/CREA adequando seus processos de fiscalização e contribuindo para um planeta melhor”, ponderou Carlos Henrique, vice-presidente da ASSEAM.
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