O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão da Justiça Federal que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A informação foi confirmada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O tribunal analisou recurso da AGU contra a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que concedeu liminar para suspender a nomeação e a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
A posse estava sendo preparada para esta terça-feira (9), no Palácio do Planalto.
Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane para o ministério. Os processos foram apresentados após a revelação de que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava mais de 15 horas por dia para ela e sua família.
Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública. “Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, escreveu o juiz na decisão.
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