Uma lei publicada na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão determinando que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias pelo SUS, após a primeira suspeita do médico.
A lei assinada na quarta-feira (30) altera a Lei 12.732/2012 que prevê o prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento em pacientes do SUS.
O Senado aprovou o texto fundamentado no fato de que quanto mais rápido o diagnóstico, maior se torna a chance de cura do paciente.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Ingressos para shows de Eddie Vedder em São Paulo já estão à venda
Prefeitura de Mauá abre novo processo seletivo para médicos de diversas especialidades
Mercado de trabalho do Grande ABC mantém saldo positivo, apesar de queda em maio
Zé Luiz Cassimiro tem mais uma lei aprovada e reforça mandato voltado à valorização d...
Professor Fernando da Informática - Desafios da inteligência artificial no âmbito social e profissional
Daniel Alcarria - Nossa Mauá ontem e hoje
Editorial Revista SUCESSO - Editorial Revista SUCESSO - Edição 109
Dra. Paula Franco Freire Biason - Médica Veterinária - Ansiedade canina
Dra. Carolina Tavares de Sá - O advento da tecnologia e a utilização das ferramentas de inteligência artificial pelo Poder J...