Uma lei publicada na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão determinando que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias pelo SUS, após a primeira suspeita do médico.
A lei assinada na quarta-feira (30) altera a Lei 12.732/2012 que prevê o prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento em pacientes do SUS.
O Senado aprovou o texto fundamentado no fato de que quanto mais rápido o diagnóstico, maior se torna a chance de cura do paciente.
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