Demissão por acordo

Por Portal Opinião Pública 21/11/2019 - 15:29 hs
Foto: Jornal Opinião Pública

 

Empregado e patrão podem fazer acordo por demissão 

Aprovada recentemente, a nova Lei Trabalhista prevê uma novidade para a qual muitos trabalhadores ainda não atentaram. É que agora, funcionários e patrões podem negociar uma demissão por comum acordo, para que o trabalhador possa deixar a empresa e não ficar sem seus direitos após a saída. Neste caso, o empregado teria direito a usufruir de grande parte dos benefícios aos quais tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, quando uma empresa decide demitir um funcionário sem justa causa, ela deve pagar um valor de 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além do aviso prévio de 30 dias.

Contudo, nesta nova proposta, o trabalhador que deseja deixar a empresa onde trabalha poderia chegar a um acordo com seu empregador para receber uma indenização de 20% sobre o saldo do benefício e 15 dias do aviso prévio. Além disso, o funcionário ainda teria direito a sacar 80% de seu FGTS e receberia as demais verbas trabalhistas, como 13º salário proporcional ao período trabalhado naquele ano, saldo de férias, entre outros.

Por outro lado, esta modalidade de acordo prevê que o empregado não usufrua do seguro-desemprego, garantido aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e sem esse acordo.

Desta forma, a nova proposta garante vantagens parciais para os dois lados.