Já estão em vigor a lei nº 13.877/2019 e a lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças já valem para as eleições municipais deste ano. Sobre propaganda na internet, aos menos avisados e, principalmente, aos “gênios” da internet e política fica o aviso: “É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física. Portanto, muito cuidado candidatos e “gênios” da internet, pessoa física não pode impulsionar. Ficaremos alertas para denunciar.
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