Faltas de trabalhadores em isolamento ou quarentena deverá contar como justificada
Infelizmente, o mundo está sofrendo com uma situação atípica e muito grave, devido a pandemia do coronavírus. Desde que os primeiros casos da nova doença foram relatados na China, no final do ano passado, a Covid-19 se espalhou rapidamente por todo o globo e causou problemas gigantescos em países como o Irã, a Itália, a Espanha, entre outros. No Brasil, a pandemia chegou nas últimas semanas e também já tem se alastrado, com um número de casos confirmados da nova doença cada vez maior.
Assim sendo, a recomendação geral é de que as pessoas permaneçam em casa, para não se expor à contaminação pelo vírus, a não ser que seja realmente necessário, como por exemplo, para trabalhar. Porém, como fica a situação das pessoas que já apresentaram sintomas da doença e estão em quarentena, mas que ainda precisam trabalhar?
Bom, nesses casos, ao menos, essas pessoas estão protegidas juridicamente. Segundo a lei nº 13.979/2020, fica estabelecido que caso o trabalhador se enquadre em casos como isolamento, quarentena, investigação epidemiológica, entre outras medidas – todas listadas no parágrafo 3º desta mesma lei – o período em que ele ficar ausente do trabalho, seja no serviço público ou em atividade privada, deverá ser considerado como falta justificada. Desta forma, o trabalhador não deverá ter descontos em seu salário.
Em um período tão complicado como esse, muitas dúvidas como essas podem surgir. Portanto, é sempre importante consultar um advogado para esclarecer mais dúvidas.
Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br
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