Veja como se proteger durante as compras pela internet

Por Portal Opinião Pública 07/05/2020 - 10:43 hs
Foto: Divulgação

 

O segundo domingo de maio de 2020 será muito diferente para o brasileiro. No dia em que o país tradicionalmente celebra o “Dia das Mães”, muitos filhos não poderão visitar ou simplesmente dar um abraço em suas mães, devido a pandemia do novo coronavírus e as determinações de distanciamento social. Ainda assim, muita gente planeja comprar ao menos uma lembrancinha, para que a data não passe batida. E é aí que o consumidor deve tomar cuidado.

Com lojas e shoppings centers fechados por conta da pandemia, a tendência é que as compras pela internet – que cresceram mais de 70%, de acordo com algumas pesquisas neste período – disparem com a chegada do “Dia das Mães”. Por isso, é sempre importante tomar algumas medidas de precaução para não cair em golpes e fraudes.

Segundo o Procon, para que o consumidor não tenha dores de cabeça após realizar compras pela rede mundial de computadores, é essencial que ele esteja munido das mais diversas informações. Para isso, basta procurar referências com amigos ou familiares sobre a empresa da qual ele quer adquirir um produto, ou fazer uma rápida pesquisa sobre a reputação dela em ferramentas de busca na internet. Além disso, é mais seguro comprar das empresas que informam em seus sites, dados básicos como o endereço físico, a razão social, o CNPJ, o e-mail e o telefone, para o caso de qualquer problema.

Caso o site ofereça poucas informações, como apenas o número de celular, o melhor é buscar outra opção. E o mesmo vale para os sites que oferecem preços baixos demais em comparação aos concorrentes.

Manter programas de segurança, como antivírus e firewalls sempre atualizados em seus dispositivos eletrônicos como celulares, tablets e computadores, é outra dica valiosa para quem pretende fazer compras online, pois eles são uma proteção a mais para o usuário.    

E também é fundamental lembrar que, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, a contar da data de finalização da aquisição ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral. E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br