Um assunto que ganhou muito destaque nos últimos meses, durante a pandemia de Covid-19, foi a possibilidade de que os trabalhadores fossem obrigados a aceitar reduções salariais ou a suspensão do contrato de trabalho com seus empregadores. Como muitas empresas e comércios precisaram fechar as portas por um determinado período, ventilou-se que esses estabelecimentos poderiam reduzir os vencimentos de seus empregados ou até mesmo suspender seus contratos. Entretanto, essa medida não pode ser tomada unilateralmente pelo empregador, conforme a lei trabalhista e a própria MP (Medida Provisória) 936.
Para que uma empresa diminua o salário de seus empregados ou suspenda os contratos de trabalho, é necessário seguir por dois caminhos: ou ela negocia com o sindicato, que repassará as condições aos funcionários, ou ela faz um acordo direto com o próprio trabalhador. Portanto, se a proposta for feita pelo empregador e o profissional não aceitar as condições, é dever da empresa seguir arcando com os salários de seus contratados.
Desta forma, as empresas só poderão deixar de contar com um trabalhador que não aceite a redução salarial ou a suspensão de seu contrato, caso demita-o. E para isso, é preciso pagar todos os benefícios devidos ao empregado como reza a lei.
Além disso, o trabalhador que se sentir coagido por seu empregador a aceitar qualquer uma dessas duas situações poderá entrar na justiça contra ele, uma vez que esse comportamento pode ser caracterizado como assédio moral.
Conhecer os seus direitos é importante para que os trabalhadores não sejam enganados. Fique atento!
Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral E-mail: drawanessabomfim@gmail.com
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