Campanha antecipada

Por Portal Opinião Pública 24/09/2020 - 16:21 hs
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr / Senado - Divulgação

Neste domingo, 27 de setembro, iniciou-se a Campanha Eleitoral, período no qual os candidatos a vereador e prefeito terão que convencer os milhares de eleitores mauaenses a depositarem seus votos em seu favor.

No entanto, para alguns destes candidatos, a campanha eleitoral já começou, ainda que de forma ilegal, através da prática de entrega de cartões, divulgação de número e utilização de carros de som, que gritam aos quatro cantos da cidade sua candidatura.

De forma ilegal porque, de acordo com a lei eleitoral vigente, o concorrente a cargo Executivo ou Legislativo municipal só pode se declarar candidato, divulgar seu número de campanha e pedir votos a partir do próximo domingo.

A prática de tais ações, fora do período estipulado, configura-se campanha antecipada, que poderá gerar ao candidato multas que serão estipuladas pela Justiça Eleitoral.

O curioso é que esta prática ilegal é feita por aqueles que saem às ruas, prometendo a você, munícipe, o cumprimento estrito das leis, e medidas que assegurem todos aqueles direitos garantidos constitucionalmente.

Mas, como depositar o voto em quem descumpre a lei antes mesmo de assumir cargos eletivos? Como queremos acabar com a corrupção na política, se elegemos quem não observa as regras impostas a ele?

Mais do que a multa que o candidato pode ser obrigado a pagar, enquanto cidadãos, devemos impedir que estas pessoas se beneficiem de suas práticas ilegais, não colocando-os na nossa Prefeitura e Câmara Municipal.

Egle Sabrina, advogada eleitoralista, formada na FDSBC e pós-graduanda em direito do trabalho e previdenciário pela PUC-MG