O “Dia do Engenheiro Aeronáutico” é alusivo ao aniversário do patrono da engenharia aeronáutica, Marechal do Ar Casimiro Montenegro Filho, idealizador do antigo Centro Técnico Aeroespacial – CTA, hoje Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA, uma organização militar e instituição científica e tecnológica ligada ao Comando da Aeronáutica, à qual compete planejar, gerenciar, realizar e controlar as atividades relacionadas com a ciência, tecnologia e inovação, no âmbito da Força Aérea Brasileira.
Atuando na concepção, projeção, manutenção e construção de aeronaves, foguetes, mísseis e satélites, os engenheiros aeronáuticos vêm resistindo às crises econômicas, mantendo-se firmes na linha de frente de projetos promissores como, por exemplo, a exploração do setor técnico-científico espacial pelo governo brasileiro. Sua profissão é um projeto de vida para muitos jovens, cujos desejos de alçar altos voos são alimentados no Brasil por notícias cada vez mais positivas, como a recente premiação da maior e mais sofisticada aeronave já desenvolvida pela Embraer, o avião de transporte multimissão KC-390 Millennium, pela revista “Aviation Week”, uma das principais publicações sobre aviação no mundo.
O KC-390 Millennium é o maior avião militar desenvolvido e fabricado no hemisfério sul. Ele tem a capacidade de realizar missões de transporte aéreo logístico, reabastecimento em voo, evacuação aeromédica, busca e salvamento, combate a incêndio em voo, entre outras. Outro motivo de comemoração para os engenheiros aeronáuticos é a parceria dos governos brasileiro e sueco para o desenvolvimento da aeronave multimissão Gripen em nosso território, com um intercâmbio tecnológico que só tende à valorização da profissão.
A partir desta edição, lembraremos nossos profissionais dos atos normativos do CREA SP
Ato Normativo Nº 1, de 16 De Junho de 2000 - Dispõe sobre a documentação a ser exigida para o registro e a expedição da Certidão de Acervo Técnico aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA-SP. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo – CREA-SP, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, considerando o disposto na Resolução nº 317, de 31 de outubro de 1986, do CONFEA, especialmente o § 3º do artigo 2º, onde dispõe que os CREAs fixarão em Atos Normativos próprios a documentação necessária à comprovação da efetiva execução da obra/serviço, mesmo aqueles já objeto de prévia Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Acesse o portal do CREA-SP para ter conhecimento completo dos atos normativos.
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