Por unanimidade, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram nesta terça-feira (6) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele não seja preso após condenação em segunda instância.
Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
O entendimento é o mesmo adotado em julgamento em 2016 pelo STF, por maioria de 6 a 5.
O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão de segunda instância proferida em janeiro pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por meio de habeas corpus preventivo, os advogados de Lula defendem que Le só deveria ser preso caso venha a ter os recursos contra a sua condenação negados pelas últimas instâncias na Justiça brasileira, STJ e STF.
Presidente da 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a se manifestar e formou a maioria para negar o recurso, defendendo que o entendimento do STF é “vinculante”, ou seja, de repercussão obrigatória, ponto que foi considerado pela defesa.
Ele declarou que a mudança do entendimento só seria possível se o caso em julgamento fosse distinto do precedente obrigatório, “o que não acontece nos autos”.
Fonseca foi o primeiro, no entanto, a reconhecer que os advogados do ex-presidente demonstram “justo receio de prisão”. "Há sim, em princípio, fundado e concreto receio do paciente [Lula] à prisão", declarou o ministro, acrescentando que entende que o "risco potencial" justifica, "em parte", o habeas corpus preventivo.
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