A importância da ART

Por Portal Opinião Pública 28/01/2021 - 15:03 hs
Foto: Divulgação

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade. O portal do CREA-SP, facilita o preenchimento da ART. A ART de Obra/Serviço (Modelo 1025) possui um campo denominado Forma de Registro da ART. É o primeiro campo a ser preenchido na ART e possui as seguintes opções de preenchimento originais: - Complementar - aditivo de prazo; - Complementar - detalhamento de atividades técnicas; - Complementar - obra/serviço vinculada a ART cargo/função; - Complementar- aditivo de valor; - Inicial; - Substituição- modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada; - Substituição retificadora.

Principais características da ART Retificadora - Apenas o profissional que originou a ART pode alterá-la. Tal determinação consta no artigo 10 (itens I e II) da Resolução 1025/2009 do Confea, que determina que as ARTs vinculadas por forma de registro devem ser do mesmo profissional. Caso seja digitado um número de ART de outra autoria, mensagem “A vinculação por forma de registro não pode constar ART de outro profissional” é exibida, exigindo que seja informado outro número de ART para continuar.

Recuperação dos dados da ART vinculada - Para iniciar o processo de retificação você precisará informar o número da ART desejada e o sistema irá resgatar o último preenchimento e disponibilizar o preenchimento automático. Para recuperar os dados é preciso que a ART vinculada possua as seguintes características: a) Seja uma ART do mesmo profissional; b) Seja uma ART do modelo 1025; c) Seja uma ART de Obra/Serviço; d) O status da ART deve ser REGISTRADA ou BAIXADA.

Exceções: para a forma de registro = “Complementar - obra/serviço vinculada à ART cargo/função” o tipo de ART exigida será uma ART de Cargo/Função e neste caso não haverá a recuperação de informação através da ART vinculada por forma de registro por se tratarem de tipos diferentes de ARTs e com campos diferenciados entre si.

Caso a ART informada não seja do modelo 1025, não haverá recuperação de informações baseadas no número da ART vinculada por forma de registro, também pelo fato de seus campos de preenchimento serem diferentes.