O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou de sua pauta o julgamento da ação pra revisar o uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013. O julgamento, que deveria ser realizado nesta quinta-feira (13), ainda não tem uma nova data para acontecer. Mas essa não é, de todo, uma má notícia.
Explicando melhor a situação, o objetivo desta ação é julgar uma possível aplicação indevida da Taxa Referencial, como índice de correção dos valores depositados como FGTS, e fazer com que a Caixa Econômica Federal corrija os depósitos realizados nesse período por índices que estejam mais alinhados à inflação do país desde 1999.
Desta maneira, caso o julgamento seja favorável aos processos movidos pelas pessoas que reclamam essa correção, muitos trabalhadores poderão receber a diferença revisada pelos índices de inflação.
Por isso, o adiamento deste julgamento pode ser visto como positivo por um lado, já que mais trabalhadores poderão se informar melhor sobre a situação e, caso necessário, entrar com uma ação para também receber essa diferença, caso tenha direito.
Para saber mais sobre o processo e se você terá direito a essa correção, consulte um advogado de sua confiança e faça uma análise do caso.
Wanessa Bomfim - Advogada e presidente da comissão de gestão pública da OAB de São Caetano do Sul
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