Vacina contra a Covid-19 será obrigatória para servidores em Mauá

Por Portal Opinião Pública 03/09/2021 - 14:07 hs
Foto: Edu Guimarães / PMM

Quem completou esquema vacinal precisa entregar comprovante no RH da Prefeitura

Servidor público municipal de Mauá tem até 30 de setembro para entregar cópia do comprovante da vacina contra a Covid-19 no RH da Prefeitura. A medida consta do decreto 8922, de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município. A regra vale para todos aqueles que são elegíveis para a imunização e concluíram o esquema vacinal com as duas doses ou a dose única. A comprovação pode ser feita com a cópia do cartão de vacinação ou com o Certificado Nacional de Vacinação, emitido pela plataforma 'Conecte SUS Cidadão'.

Quem não apresentar o documento dentro do prazo será impedido de permanecer nos postos de trabalho, com desconto em folha de pagamento dos dias em que estiver ausente. Ainda segundo o decreto, já em vigência, após 30 faltas consecutivas será aberto processo administrativo para apuração da responsabilidade funcional.

A falta disciplinar grave não será aplicada nos casos em que o servidor apresentar declaração médica que detalhe a contraindicação da vacina com nome do médico, número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e certificação digital.

A cidade já aplicou mais de 435 mil vacinas desde janeiro deste ano. O número representa pouco mais de 90% de cobertura com a primeira dose da população com 18 anos ou mais.