O juiz federal Sergio Moro determinou na quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá a 12 anos e um mês de prisão. Ele ficará preso inicialmente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e deve se entregar até as 17 horas de sexta-feira (6).
O processo do tríplex foi finalizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no dia 26 de março, depois do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente no tribunal.
Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 aumentaram, em janeiro, a pena de 9 anos e meio de prisão imposta em primeira instância por Moro para 12 anos e um mês de prisão.
A prisão determinada por Moro tem como base o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
Moro poderia ter determinado a prisão logo após o julgamento dos embargos de declaração, mas uma liminar do STF garantiu um salvo conduto ao ex-presidente até que um habeas corpus pedido pela defesa fosse julgado no plenário pelos 11 ministros. Como o habeas corpus foi negado na sessão da última quarta-feira (04) por 6 votos a 5, Moro pôde determinar a prisão de Lula.
O mandado de prisão foi expedido contra Lula e José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro), ex-presidente da construtora OAS e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS pouco antes das 18 horas de quinta, logo depois de Moro receber o comunicado do TRF-4 sobre o trânsito da ação.
Para a prisão de Lula, Moro fez algumas concessões, como a proibição do uso de algemas e a opção para ele se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até 17 horas de sexta-feira (6). Além disso, foi preparada uma sala reservada, “espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz a decisão.
Na decisão, Moro afirma que não havia razão para esperar o prazo para os embargos de declaração, uma possibilidade recursal para a defesa de Lula no TRF-4, por serem uma “patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. Ele ainda lembra que julgamentos do STF permitem a prisão após a condenação em segunda instância.
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