A 7ª Câmara de Direito Público derrubou, nesta quarta-feira (23), a liminar que obrigava a Prefeitura de Mauá a reduzir o valor da tarifa de vale-transporte, de R$ 6 para R$ 5, na cidade. A decisão foi firmada pelo relator Paulo Magalhães da Costa, atendendo a um Agravo de Instrumento interposto pela Suzantur, concessionária do serviço público de transporte coletivo da cidade.
A decisão permite que o município retome, já a partir desta quinta-feira (24), a cobrança do valor de R$ 6 que havia sido estipulado no decreto nº 8.975, assinado pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT) no final de 2021. A nova tarifa havia entrado em vigor no dia 28 de janeiro.
De acordo com a argumentação de Magalhães da Costa, o princípio de isonomia utilizado para julgar a ação não permite apenas interpretações lineares, mas também apreciações que sejam razoáveis em relação ao caso desde que estejam em “harmonia com a ordem jurídica”.
“Nada obstante essa circunstância, não verifico a relevância do fundamento da impetração, uma vez que o princípio da isonomia não autoriza simplesmente leituras lineares possibilitando, em tese, a existência de ‘discrímens’, desde que lógicos e razoáveis e em harmonia com a ordem jurídica”, apontou em trecho da decisão.
Ainda no entendimento do relator, a cobrança de valores menores nas tarifas de usuários comuns em relação a quem utiliza o vale-transporte – que é adquirido por empresas para seus funcionários - se dá como forma de amparar a população que não possui esse benefício.
“É o que se vê, na hipótese, na qual o ‘discrímen’ promovido pelo Decreto encontra amparo na lógica e no razoável, estabelecendo diferenciação tarifária à vista de metodologia diversa e que busca amparar a população em situação de maior vulnerabilidade social; Daí o porquê, defiro o efeito suspensivo para cassar a medida liminar”, continuou o documento.
A redução no valor do vale-transporte em Mauá havia sido determinada no dia 7 de fevereiro, pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, após a ACIAM (Associação Comercial e Industrial de Mauá) solicitar a revisão da taxa. Na oportunidade, a entidade justificou que o reajuste de R$ 0,70 (o valor da tarifa passou de R$ 5,30 para R$ 6) era considerado exorbitante quando comparado com o valor pago pelos usuários que utilizam o “Cartão SIM”.
A princípio, a ACIAM solicitou que os valores fossem equiparados em R$ 4,20, tarifa cobrada no “Cartão SIM”. Contudo, Soares determinou que o valor pago pelo vale-transporte ficasse em R$ 5, mesma taxa paga por usuários que compram suas passagens com dinheiro em espécie.
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