Por Wladimir Camargo
Nossos parabéns ao prefeito Marcelo Oliveira (PT), que sancionou a lei nº 5.899, de 2 de maio de 2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido (barulho) em Mauá. No caso do infrator ser empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico, terá a interdição das atividades combinada com multa. Há anos nosso jornal faz campanha pedindo essa proibição. Os animais, idosos, crianças recém-nascidas e pessoas especiais agradecem.
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