Por Wladimir Camargo
Merece aplausos o projeto de lei nº 55/2022 do vereador Renan Pessoa (Avante), que dispõe sobre o direito ao embarque e desembarque nos ônibus de transporte público coletivo no município de Mauá em quaisquer locais de seu percurso itinerário, a partir das 21h. Em uma cidade como a nossa, onde infelizmente os índices de criminalidade só fazem aumentar, e as ruas e avenidas estão sempre mal iluminadas, o passageiro do transporte público se sentirá muito mais seguro se puder desembarcar de seu coletivo perto de sua casa ou trabalho, dificultando assim a ação de criminosos que ficam a espreita perto dos pontos de ônibus. Parabéns, vereador!
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