Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer
favorável aos planos de saúde e determinou que devem ser oferecidos aos
usuários apenas os procedimentos especificados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), conhecidos como listagens abrangentes.
Para o pré-candidato a deputado federal Junior Orosco a decisão do
Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso para muitas famílias que pagam a
mensalidade, precisam de atendimento médico, e agora ficam ainda mais reféns
dos planos de saúde, que não vão cobrir os serviços completos.
Com esse novo entendimento, a lista inclui tudo o que um plano
precisa pagar: se não estiver na lista, não há cobertura e a operadora não
precisa pagar por isso. Nessa situação, muitos pacientes não poderão iniciar ou
continuar seu tratamento coberto pelo plano de saúde.
“Precisamos agir urgentemente contra isso. Tudo não passa de um
lobby violento das indústrias dos planos de saúde, que já massacram a nossa
população, aumentam os convênios sem nenhum tipo de critério e hoje colocam
muitas famílias em situação de vulnerabilidade novamente. Com o rol taxativo,
os convênios vão poder dizer o que eles querem atender e o que não querem
atender sem aditivo contratual”, avalia Orosco.
O impacto da decisão do STJ também afetará fortemente o Sistema
Único de Saúde (SUS) e seus milhões de usuários dependentes. Como exemplo,
sabemos que durante a pandemia de Covid-19, vários planos de saúde se recusaram
a fornecer procedimentos diagnósticos aos seus beneficiários, pois estes não
constavam da lista de procedimentos da ANS.
Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade, que pode mudar o entendimento do que foi aprovado no
Superior Tribunal de Justiça.
“Não tem conversa! Isso precisa ser revogado pelo Supremo Tribunal
Federal ou por um projeto de lei na Câmara dos Deputados. Precisamos lutar
juntos contra esse massacre dos planos de saúde, pois é assim que eles estão
agindo: lutando contra a população”, afirma o pré-candidato a deputado federal.
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