Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Por Portal Opinião Pública 14/07/2022 - 10:14 hs
Foto: Divulgação

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme Norma Regulamentadora 1, é um documento que consolida o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), contendo os riscos que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes. O PGR visa a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores.

 O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

O PGR consta na NR-01 e, por isso, é de caráter obrigatório e, por isso, todas as organizações que com profissionais empregados via CLT precisam elaborá-lo, com exceção o MEI (Microempreendedor Individual) e as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2 (em conformidade com a NR-09).

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos. Para as organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo de avaliação de riscos do PGR pode ser de até três anos.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Quanto a guarda do relatório PGR, a organização pode optar por mantê-lo tanto em meio físico ou meio digital, contanto que o relatório PGR possua amplo e irrestrito acesso para os trabalhadores e seus representantes, bem como para a fiscalização, obedecendo ao disposto da Norma Regulamentadora 1.

Edgard Gonçalves Cardoso

Primeiro Secretário da ASSEAM

Engenheiro de Produção Mecânica e Segurança do Trabalho, CREA-SP: 5063476100