Prazo para solicitação de voto em trânsito ou em seção especial com acessibilidade termina nesta quinta
Os eleitores que pretendem votar em trânsito ou que desejam utilizar seções especiais com acessibilidade têm até esta quinta-feira (18) para realizar as solicitações junto a Justiça Federal. Os pedidos precisam ser realizados, obrigatoriamente, de maneira presencial, em qualquer cartório eleitoral. A medida é válida para todo o país.
No caso dos eleitores e eleitoras que já sabem que não estarão em seus domicílios eleitorais nos dias 2 e 30 de outubro, datas marcadas para o primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2022, será necessária a apresentação de um documento oficial com foto e indicar o local em que pretendem votar no dia da eleição.
De acordo com o site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária e eu não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
O TSE reforça ainda que não é possível, para quem esteja fora do Brasil, votar em trânsito. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Já os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que desejam pedir alteração para uma seção com acessibilidade, que oferece fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto, também precisarão apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto. Nestes casos, entretanto, a solicitação também pode ser feita por meio de curador, apoiador ou procurador.




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