Foi sancionada na última semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que amplia as penas para quem cometer crime de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional no Brasil. O texto, que agora prevê reclusão de 2 a 5 anos para quem cometer esse tipo de crime no país, foi aprovado sem vetos. Anteriormente, as penas nestes casos variavam de 1 a 3 anos.
A lei já havia sido aprovada na Câmara Federal em dezembro do ano passado e seguiu para sanção presidencial no início deste ano, logo após a troca de governo. O primeiro texto sugerindo a mudança, no entanto, data de 2015.
Entre as principais mudanças na lei, está também o aumento das penas “de 1/3 até metade quando a injúria for cometida em contextos ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso”, de acordo com o site oficial da Câmara Federal.
Além disso, a nova legislação também equipara o crime de injúria racial ao de racismo, como já vinha sendo feito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde outubro do ano passado. Desta forma, esse tipo de crime também se torna inafiançável e imprescritível.
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