A compartimentação pode ser
vertical ou horizontal, trata-se de uma medida de proteção contra incêndio,
exigida em edificações no processo de emissão do AVCB, quando necessário,
constituída por elementos construtivos de corta-fogo com o intuito de separar ambientes
quando se tratar de uma compartimentação horizontal e separar pavimentos
consecutivos quando se tratar de uma compartimentação vertical, de tal modo que
o incêndio fique contido no local de origem evitando e dificultando a sua
propagação no plano vertical e/ou horizontal.
A Instrução Técnica, IT nº 09/2019 – Compartimentação
Horizontal e Compartimentação Vertical do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
é que regulamenta os procedimentos que devemos seguir para realizar o projeto e
a execução desse tipo da compartimentação. Existem os recursos que são
utilizados, temos: o elemento Corta-Fogo que impede a chama, fumaça e caloria
(isolamento térmico), mantendo a integridade mecânica (resistência) e o
elemento Para-Chama que impede chama e fumaça, mas não a caloria (não dá
isolamento térmico), mantendo também a integridade mecânica (resistência).
Entre os elementos construtivos
ou as medidas de proteção que são utilizadas para esse tipo de isolamento
podemos mencionar: as paredes corta-fogo, portas corta-fogo, registros
corta-fogo, entre outros. Diante disso, destaca-se a importância da contratação
de um profissional técnico e habilitado no processo de emissão do AVCB.
Flávio Machado Bazilio
da Costa
Engenheiro Civil
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