Compartimentação horizontal e vertical

Por Portal Opinião Pública 13/04/2023 - 14:53 hs
Foto: Divulgação

A compartimentação pode ser vertical ou horizontal, trata-se de uma medida de proteção contra incêndio, exigida em edificações no processo de emissão do AVCB, quando necessário, constituída por elementos construtivos de corta-fogo com o intuito de separar ambientes quando se tratar de uma compartimentação horizontal e separar pavimentos consecutivos quando se tratar de uma compartimentação vertical, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem evitando e dificultando a sua propagação no plano vertical e/ou horizontal.

A Instrução Técnica, IT nº 09/2019 – Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é que regulamenta os procedimentos que devemos seguir para realizar o projeto e a execução desse tipo da compartimentação. Existem os recursos que são utilizados, temos: o elemento Corta-Fogo que impede a chama, fumaça e caloria (isolamento térmico), mantendo a integridade mecânica (resistência) e o elemento Para-Chama que impede chama e fumaça, mas não a caloria (não dá isolamento térmico), mantendo também a integridade mecânica (resistência).

Entre os elementos construtivos ou as medidas de proteção que são utilizadas para esse tipo de isolamento podemos mencionar: as paredes corta-fogo, portas corta-fogo, registros corta-fogo, entre outros. Diante disso, destaca-se a importância da contratação de um profissional técnico e habilitado no processo de emissão do AVCB.

Flávio Machado Bazilio da Costa

Engenheiro Civil