O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou na manhã de quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe soltar fogos de artifício barulhentos dentro do município de São Paulo. O texto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2 mil. O valor da multa será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda nas infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.
“O que se espera é uma conscientização da população para os problemas provocados pelo barulho dos fogos. É algo que atinge idosos, bebês, além dos animais. As pessoas com autismo têm muitas dificuldades. Com barulho intenso precisam de acompanhamento”, afirmou o vereador Reginaldo Tripoli (PV), um dos autores da lei.
Inicialmente, o vereador havia informado que também estaria proibida a fabricação e a comercialização dos fogos na Capital, no entanto, o prefeito Bruno Covas sancionou um texto substitutivo que barra apenas a soltura dos fogos.
O Grupo OP Comunicações há anos veicula a campanha Não solte fogos!, no Jornal Opinião Pública, Revista Sucesso e Portal Opinião Pública. Na arte são descritas as informações: “O dia em que você tiver em casa uma pessoa idosa, uma criança recém-nascida e animais de estimação você entenderá o porquê”.
Normalmente os animais, especialmente os cães e gatos, são os mais afetados porque possuem a audição mais aguçada que a dos humanos e, consequentemente, são mais sensíveis ao barulho.
“No caso dos animais, no desespero, alguns fogem dos seus lares, há também o risco de atropelamentos. Muitos, quando estão sozinhos podem se ferir. Os fogos causam transtornos para muitos cidadãos. Por isso a necessidade de uma conscientização. Os luminosos, com baixa emissão de som, continuam permitidos”, ressaltou Tripoli.
A lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares, em toda a capital paulista. A venda da maioria desses artefatos é proibida para menores, mas como a fiscalização é falha isso continua a ocorrer com frequência.
O texto é de autoria dos vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e Mario Covas Neto (Podemos). O projeto foi aprovado pelos vereadores em segunda votação, na Câmara Municipal, no dia 3 de maio.
A lei será regulamentada pelo poder executivo em até 90 dias. A Prefeitura de São Paulo irá definir quem irá fiscalizar a lei e como será a fiscalização.
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