Fique de olho na Lei Seca!

Por Mayara Dias 12/04/2018 - 10:27 hs

Quem nunca ouviu falar na famosa Lei Seca? A redação original do Código de Trânsito Brasileiro caracterizava como infração apenas a constatação de mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue no motorista que fosse parado por blitz. Porém, isso mudou com a Lei nº 11.705/2008, que estabeleceu que qualquer quantidade de álcool presente no sangue do motorista o sujeita às penalidades do CTB e foi a partir daí que começou a se falar em “Lei Seca”.

Passou então a deixar de existir a tolerância de álcool no sangue no motorista, ou seja, até quem dirigir sob o efeito de apenas um copo de cerveja já pode ser multado com base na Lei Seca.

Há muita polêmica referente a alguns alimentos que contém álcool, como por exemplo, o bombom de licor. No entanto, é cientificamente comprovado que após 10 a 20 minutos da ingestão da quantidade de álcool presente no bombom, ela deixa de ser acusada no bafômetro, pois é rapidamente absorvida pelo organismo e não afeta o funcionamento das células nervosas.

Um estudo da Escola Nacional de Seguros aponta que as novas regras na Lei, fizeram com que cerca de 40 mil vidas fossem poupadas. Contudo, ainda assim, a embriaguez no volante é um das maiores causas de acidentes.

Em dezembro de 2017, houve mais uma intervenção legislativa, com a publicação da lei nº 13.546/2017, que entrará em vigor a partir de abril neste ano. A lei trouxe a novidade de que os motoristas que praticam homicídio no volante sob o efeito de álcool terão uma pena de cinco a oito anos de reclusão. Essa alteração faz com que não haja mais a conversão da punição em uma pena mais branda, como por exemplo, a prestação de serviços à comunidade.

Nos dias de hoje, o condutor que for submetido à fiscalização de trânsito e for constatado que ingeriu qualquer quantidade de bebida alcoólica está sujeito à multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, além de ter o carro apreendido e ficar suspenso do direito de dirigir por 12 meses. E em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Muitas pessoas têm a seguinte dúvida: “Sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?” e a resposta é que o motorista não é obrigado e sim convidado a realizar este teste, o que faz com que o mesmo possa negar-se a fazê-lo. Todavia, será punido da mesma forma.

Por fim, a dica é nunca misturar álcool e direção. Ser um motorista responsável e evitar dirigir logo após beber ainda é a melhor maneira de não receber as penalidades da Lei Seca 2018, preservar o seu bolso e sua vida.